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Índice das Normas
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO “TURMA RICARDO DE MORAES" CAPÍTULO 4 DA DIRETORIA Art. 23 – A Turma Ricardo de Moraes é administrada por uma Diretoria eleita por uma Assembléia Geral. Art. 24 – A diretoria é composta de: I – Um presidente; II – Um Secretário; III – Um Tesoureiro; e IV – Três Membros Suplentes. Art. 25 – Os cargos da Diretoria serão supridos mediante eleição a ser realizada conforme estabelecido neste Estatuto. Os membros eleitos tomarão posse em Assembléia Geral, que ocorrerá no mês de agosto, iniciando sua administração a partir do dia 1 de setembro. Art. 26 – A vacância de qualquer cargo da Diretoria será suprida, por um dos membros suplente, a critério da Diretoria, em reunião especialmente convocada para esse fim. SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA Art. 27 – Compete à Diretoria: I – Dirigir as atividades da Turma Ricardo de Moraes de acordo com este Estatuto; II – Exercer seu mandato por um período de 2 (dois) anos após a posse 1 ( um ) ano, após ser eleita; III – Manter atualizado este Estatuto e propor alterações, quando e como necessário; IV – Reunir-se em seção ordinária 2 (duas) vezes ao ano, nos meses de março e novembro,, pelo menos trimestralmente, por convocação do Presidente; V – Reunir-se em seção extraordinária, por convocação do Presidente; e VI – Elaborar o planejamento anual das atividades da Turma Ricardo de Moraes. Art. 28 – Manter os integrantes da Turma Ricardo de Moraes informados das ocorrências, ensejando a participação e mobilização geral. Art. 29 – Manter um cadastro atualizado de endereços, comissões e atividades de todos os integrantes da Turma Ricardo de Moraes. Art. 30 – Manter um efetivo controle das assistências e apoios prestados a cada companheiro, em uma pasta para cada caso, objetivando obter uma memória ativa, evitar o esfriamento das ações e possibilitar aos membros da Turma Ricardo de Moraes um acompanhamento adequado. |
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