Associação da Turma Ricardo de Moraes

NORMAS

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Índice das Normas

Estatuto O Estatuto da ATRM foi aprovado na Assembléia Geral de ___/__/____.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO “TURMA RICARDO DE MORAES"

SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA


Art. 31 – Compete ao Presidente:
I – Convocar e presidir as Assembléias Gerais e Reuniões da Diretoria;
II – Representar ou designar outro membro, preferencialmente da Diretoria, para representar a Turma Ricardo de Moraes, sempre que necessário;
III – Gerir a administração ordinária da Turma Ricardo de Moraes;
IV – Designar um ou mais componentes da Turma Ricardo de Moraes para auxiliar as ações da Associação, por ocasião de falecimento ou de doença grave de associado, normalmente os mais ligados ao companheiro, mantendo total coordenação das iniciativas;
V – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias juntamente com o Tesoureiro e, na sua eventual ausência, com o Secretário;
VI – Exercer o voto de desempate;
VII – Representar a Turma Ricardo de Moraes, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nas suas relações com terceiros;
VIII – Autorizar despesas extraordinárias, até o limite da receita do mês anterior, ad referendum da Assembléia Geral;
IX – Submeter à aprovação da Assembléia Geral o planejamento das reuniões da Turma Ricardo de Moraes; e
X – Promover e coordenar as atividades do plano anual.

Art. 32 – Compete ao Secretário:
I – Lavrar as atas das Assembléias e das reuniões da Diretoria, o que será feito em livro próprio;
II – Manter os membros informados das atividades da Turma Ricardo de Moraes;
III – Expedir todas as correspondências;
IV – Manter atualizado o cadastro citado no artigo 29;
V – Manter atualizado o controle citado no artigo 30; e
VI – Substituir o Presidente nas suas eventuais ausências.

Art. 33 – Compete ao Tesoureiro:
I – Zelar pelo equilíbrio financeiro da Associação;
II – Executar a contabilidade da administração ordinária;
III – Providenciar para que os pagamentos das contribuições fixadas, sejam feitos nas datas estabelecidas neste Estatuto;
IV – Efetuar os pagamentos de todas as despesas da Associação, arquivando os respectivos comprovantes;
V – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias juntamente com o Presidente;
VI – Elaborar e submeter à Assembléia o orçamento anual da Turma Ricardo de Moraes;
VII – Elaborar e submeter à Diretoria os balancetes financeiros trimestrais;
VIII – Notificar os membros inadimplentes em mais de duas contribuições; e
IX – Substituir o Secretário nas suas eventuais ausências.

Art. 34 - Compete aos Membros Suplentes:
I - Participar das reuniões da Diretoria, com sem direito de voto;
II – Auxiliar os Diretores no que necessário; e
III – Substituir qualquer membro da Diretoria, na eventualidade de afastamento definitivo:

CAPÍTULO 5
DAS REUNIÕES



Art. 35 – A Diretoria da Turma Ricardo de Moraes reunir-se-á 2 (duas) vezes ao ano, nos meses de agosto e dezembro, internamente, quadrimestralmente, nos meses de março, julho e novembro.

Art. 36 – A Diretoria, mediante a convocação do Presidente ou de três (se outros membros quaisquer da Diretoria (o Art. 31, item I prevê que quem convoca é o Presidente e somente ele), poderá reunir-se extraordinariamente, nos termos da convocação.

Art. 37 – O quorum para a reunião da Diretoria será de três membros.

Art. 38 – A Turma Ricardo de Moraes reunir-se-á, anualmente, em Assembléia Geral Ordinária, em agosto, para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, para eleição e posse da nova Diretoria e para estabelecer o valor da contribuição dos associados, e em dezembro, para aprovação do plano de trabalho anual da Diretoria empossada.

Art. 39 – A Turma Ricardo de Moraes poderá reunir-se em Assembléia Geral Extraordinária, por convocação do Presidente, ou de um dos membros da Diretoria ou de, pelo menos, 6 (seis) associados membros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, quando a situação o exigir.

Art. 40 – O quorum para as Assembléias será de 10 % ( dez por cento ) de todos os membros.

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