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Índice das Normas
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO "TURMA RICARDO DE MORAES"
CAPÍTULO 10
DO PATRIMÔNIO Art. 52 – O patrimônio social da Turma Ricardo de Moraes será formado de:
I – Depósitos na conta bancária;
II – Doações; e
III – Aquisições que por ventura venham a ser realizadas.
Art., 53 – O patrimônio social da Turma Ricardo de Moraes só poderá ser alienado mediante deliberação da Assembléia Geral pelo voto de dois terços de todos os membros. CAPÍTULO 11
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Art. 54 – Todo membro inadimplente há pelo menos 3 (três) meses com suas obrigações estatutárias será submetido a processo de afastamento disciplinar.
Art. 55 – Após comprovado descumprimento de outras obrigações gerais ou inadimplemento do pagamento de três contribuições, será o membro notificado para adimplir no prazo de quinze dias. Na hipótese de não cumprir essa notificação, será novamente notificado para apresentar suas justificativas à Diretoria, que após apreciá-las, a seu critério, poderá aplicar a pena de afastamento.
Art. 56 – A pena de afastamento poderá ser relevada mediante reconsideração da Diretoria, em recurso, ou pela Assembléia Geral, por voto da maioria, especialmente convocada para tal fim, desde que eliminado o descumprimento que lhe deu origem. CAPÍTULO 12
DAS EMENDAS Art. 57 – Este Estatuto só poderá ser modificado mediante voto de dois terços de todos os membros em Assembléia Geral, convocada especialmente para tal, com antecedência mínima de quinze dias. CAPÍTULO 13
DA DISSOLUÇÃO Art. 58 – A Turma Ricardo de Moraes poderá ser extinta quando não mais puder levar a efeito suas finalidades estatutárias e por deliberação da Assembléia Geral, convocada extraordinariamente para esse fim, mediante o voto de pelo menos, dois terços de todos os membros.
Art. 59 – Em caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio descontado o passivo e respeitados os direitos de terceiros, será rateado igualmente para os seus formadores.
REGISTRADO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – COMARCA DA CAPITAL - RJ – MATRÍCULA 172615 / LIVRO A 41
O cadastro a seguir, na forma como está apresentado, não deveria ser parte integrante deste Estatuto.
O cadastro “estatutário”, digamos assim, deveria apenas identificar o membro, de forma a poder ser localizado por qualquer membro da Turma.
O cadastro completo, com nome do cônjuge ou companheira, data de nascimento do membro, data de aniversário do cônjuge ou companheira e demais informações como endereço, telefones, e-mail, etc., deve constar, no máximo, como anexo a este documento, sem, no entanto, fazer parte dele.
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